segunda-feira, 25 de maio de 2009

Cargos não podem ser unificados

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 25/05/2009


O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta artigos da lei de Tocantins que unificou cargos de níveis médio e superior naquele estado. A lei estadual dispõe sobre a reestruturação do serviço público e resumiu as carreiras de agente de fiscalização e arrecadação e de auditor de rendas num único cargo. Todos os servidores passaram a ter a função de auditor fiscal da receita estadual, dividida em quatro classes, com maiores salários, sem ingressarem no novo cargo por meio de concurso público. Diante do caso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Adin questionando a nova lei. Toffoli reiterou a argumentação do MPF, de que a norma afronta os princípios do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A legislação determina a necessidade de aprovação em concurso para a posse de cargo ou emprego público. Lembrou, ainda, que a Súmula 685 do STF reconhece ser inconstitucional a investidura de servidor, sem prévia aprovação em concurso público.
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