sexta-feira, 29 de maio de 2009

Conversão em pecúnia

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 29/05/2009


Em requerimento enviado às administrações da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Sindilegis pede que as respectivas áreas de pessoal passem a converter em pecúnia períodos referentes licenças-prêmio não usufruídas e não computadas para fins de aposentadoria dos servidores dos dois órgãos. O documento esclarece aos gestores que o benefício constava do texto original da Lei 8.112, na forma aprovada pelo Congresso Nacional, foi excluído por veto presidencial parcialmente rejeitado pelo Legislativo e, finalmente, suprimido pela Lei 9527/97. Enquanto vigorou a redação do § 2º do art. 87 daquela lei, em decorrência da derrubada do veto, foi expressamente permitido o pagamento dos valores aos herdeiros de servidores falecidos que não utilizaram o direito. Como o veto foi mantido pelo Congresso, os servidores em atividade não podiam converter licença-prêmio em pecúnia, o que fez com que a mesma restrição fosse aplicada aos que se aposentavam sem gozar a licença-prêmio ou utilizá-la para contagem em dobro de tempo de serviço.
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