Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 28/05/2009
O ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público. Esse incidente de uniformização se soma a outros quatro já admitidos sobre o mesmo tema e que serão analisados na Primeira Seção. O caso admitido, com origem no Rio de Janeiro, foi suscitado pela União contra decisão da 2ª Turma Recursal. A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba. A servidora pública pediu a manutenção da decisão proferida pela Segunda Turma Recursal, sustentando que a uniformização deve ser feita no sentido de adotar essa posição para todos os casos idênticos. Para o ministro Herman Benjamin, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.