terça-feira, 26 de maio de 2009

Transferência é suspensa

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/05/2009


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu, a pedido da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), a remoção de uma auditora fiscal do trabalho que alegava problemas de saúde para obter sua transferência da cidade de Cabo Frio, no litoral do Rio de Janeiro, para Campinas, em São Paulo. A servidora ajuizou ação em primeira instância requerendo a transferência, por estar supostamente enferma. Após perícia médica, o juízo do 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a remoção da autora para a cidade paulista. A PRU2 interpôs recurso no TRF contra a decisão, argumentando que a remoção da servidora poderia prejudicar a eficiência do serviço público no local em que a auditora trabalhava, já que uma vaga no órgão ficaria aberta e não haveria concurso de remoção para preenchê-la. A servidora não demonstrou que seu tratamento de saúde poderia ser realizado somente em Campinas. Lembrou, ainda, que em um Estado Democrático de Direito, o interesse público prevalece sobre o particular. Assim, a administração não está obrigada a promover a remoção.
Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra