Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 23/06/2009
E o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Mossoró (RN) conseguiu, na Justiça, reformular sentença que permitia a um servidor do INSS a indevida redução de jornada semanal de trabalho sem afetar sua remuneração. O servidor ajuizou ação contra o INSS, o gerente executivo em Mossoró e o presidente da autarquia sob o argumento de que ingressou no cargo por meio de concurso público cujo edital estipulava jornada de trabalho de 30 horas semanais e ele exerceria 40 horas. A procuradoria argumentou que o pedido do autor foi baseado apenas em normas editalícias, sem que isso tivesse qualquer previsão legal. E citou a Lei 11.907/09, que estabeleceu a jornada de trabalho da carreira do seguro social em 40 horas semanais. A 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da procuradoria e reformulou sua decisão por reconhecer que na folha de ponto assinada pelo servidor, constava a jornada de 40 horas semanais.