Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/06/2009
Os órgãos que irão receber os anistiados têm o prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação da portaria de retorno, para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno. A reintegração deverá ocorrer para o órgão de origem do servidor. Caso tenha sido extinto, caberá ao MP fazer a recolocação do servidor e o cargo a ser ocupado deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. O tempo de serviço para aposentadoria e pagamento de pensão será calculado de acordo com o tempo de contribuição ou serviço acumulado pelo anistiado entre seu desligamento e retorno ao órgão. Para promoção e progressão na carreira, será levado em conta apenas o tempo de serviço do servidor no órgão, ou seja, da data de sua entrada até a data de sua exoneração.