Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 25/06/2009
Todos os servidores públicos devem estar atentos a uma decisão do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Ao não confirmar no cargo de advogado da União um servidor, em período de estágio probatório, que foi preso em flagrante no momento em que fazia prova em um concurso no lugar de outra pessoa, o conselho reconheceu que é preciso exigir do funcionário público um padrão de comportamento moralmente adequado, mesmo além do estrito exercício das funções do cargo. Na decisão, foi defendida a observância do princípio constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade como exigências do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com dimensão pública. No caso, em questão, foi aberto procedimento administrativo disciplinar, para a demissão do servidor.