Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/06/2009
“O trabalho pode não ser o considerado ideal pelos anistiados. Entretanto, ele está andando de forma eficiente. Estamos trabalhando não só para que estas pessoas sejam reintegradas, mas sim para que elas sejam bem recebidas e tenham oportunidades reais nos órgãos aos quais são reintegrados”, destacou o ministro Paulo Bernardo, após apresentar os números. A viabilização dos trabalhos da CEI ocorreu em 2007, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer dando poderes exclusivos ao Ministério do Planejamento (MP) na delegação das decisões referentes aos processos de anistia. A prioridade de retorno é dos anistiados que estiverem desempregados ou que recebem, no atual emprego, menos de cinco salários mínimos (R$ 2.325). A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.