Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/06/2009
Por conta de extinção de alguns órgãos, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no exercício de sua função. Caso ele não conte com esse documento, a União tenta buscar a ficha funcional nos arquivos do órgão e a remuneração do anistiado é atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto 6.657/08.