Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/06/2009
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou a suspensão da greve nacional dos servidores do INSS. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra liminar concedida no último dia 10 ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do caso. A Fenasps também questionou o valor da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O ministro Og Fernandes ressaltou que a multa tem o objetivo de obrigar a parte a cumprir a decisão judicial e o valor fixado é razoável, levando-se em consideração os impactos sociojurídicos de sua desobediência. A seção acatou esse entendimento e manteve a multa. Os servidores iniciaram a greve no último dia 16 para reivindicar a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário. Seguindo a interpretação do relator, os ministros da Terceira Seção consideraram que a Fenasps não cumpriu exigências da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).