terça-feira, 30 de junho de 2009

Vencimento do servidor público pode ser inferior ao salário mínimo, diz STF

Diego Abreu
Do G1, em Brasília - 25/06/2009

Mas remuneração total (vencimento mais gratificação) não pode ser menor. STF aprovou duas súmulas vinculantes sobre remuneração do servidor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (25) súmula vinculante que define que o vencimento do funcionário público pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração – soma do vencimento com as gratificações – não seja menor que o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 465.

Os ministros do Supremo também aprovaram outra súmula que prevê que as gratificações não podem ser vinculadas ao salário mínimo. Ou seja, o reajuste do salário não implica aumento automático da gratificação.

“O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”, destaca o texto da súmula.

A partir de agora, todos os tribunais do país estão obrigados a seguir o entendimento em julgamentos de casos que tratam do salário mínimo de servidor.
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