segunda-feira, 20 de julho de 2009

Alerta para exercício da advocacia


Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 20/07/2009


Ainda falando de novidades no Ministério do Planejamento, a Subsecretaria de Orçamento e Administração, em atenção à recomendação da Controladoria-Geral da União, alertou seus servidores de que não devem exercer a advocacia aqueles que sejam titulares de cargo ou função de direção na administração pública. De acordo com a secretaria, os servidores devem estar atentos ao que dispõe o artigo 28 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que diz que o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta e suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. Entretanto, no parágrafo 2º, esclarece que não estão incluídos na restrição aqueles que não detenham poder decisório ou envolvidos com a administração acadêmica ou magistério.
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