segunda-feira, 27 de julho de 2009

Cobrança a mais no consignado

Reportagem de Ana D’Angelo


O Dia - 27/07/2009

Sindicato dos servidores federais recebe cada vez mais queixas de descontos indevidos e duplicidade de prestação

Brasília - As facilidades para obter empréstimos pessoais consignados em folha de pagamento estão levando os servidores públicos a se endividarem e viverem no limite do estrangulamento financeiro. A multiplicidade de contratos inunda o contracheque de rubricas de descontos e dificulta o controle dos pagamentos. O servidor tem que ficar atento para não sofrer descontos indevidos ou cobranças irregulares.

O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal tem recebido muitas queixas de cobranças em duplicidade ou de valores mais altos, após “estouro” da margem consignável, que é de 30% do salário bruto do funcionário — percentual que não inclui os descontos obrigatórios.

Quando ocorre alguma variação da remuneração e essa margem “estoura”, a parcela de alguns dos empréstimos deixa de ser cobrada ou é descontada parcialmente, e a fatura vem mais adiante e bem salgada. Os servidores também reclamam que algumas instituições não entregam a cópia integral do contrato assinado por eles, principalmente o BMG.

Os contratos de empréstimos contêm cláusula que autoriza a cobrança posterior de valores não cobrados na época certa. O problema é que a cláusula dá opções ao agente financeiro para efetuar essa compensação: descontar duas parcelas juntas (a vencida e a que está vencendo), ou refinanciar a dívida com a mesma taxa de juros e alongando o prazo, para incluir os valores não cobrados na época certa.

Segundo o advogado André Viz, especialista em causas de servidores públicos, essa cláusula é abusiva, e o servidor lesado pode contestar judicialmente a cobrança de valor maior no mês, pedindo indenização pelos danos morais sofridos em consequência do desajuste de seu orçamento.

Ele lembra que, no caso de empréstimo pessoal, a relação do servidor e a instituição financeira é de consumo, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, o funcionário está amparado pelas normas do direito do consumidor.

“O contrato deixa o servidor sem alternativa para eleger a melhor forma de quitar sua dívida. Aquele que se sentir lesado pode ingressar com ação contra a instituição, defendendo que essa cláusula é abusiva e requerendo seu direito de ciência prévia quanto à forma de compensação do débito não cobrado pelo agente financeiro”, explicou o advogado.

Instituições cobram valor a mais

O servidor deve ficar atento aos valores cobrados a mais pelas instituições para cobrir eventual falta de pagamento anterior por falta de margem consignável.

O funcionário do Ministério da Fazenda H.P. fez as contas e descobriu que o Banco Panamericano, além de onerar seu orçamento cobrando duas parcelas por mês em 2009, descontou R$ 68 a mais que o total que ele deixou de pagar.

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