Previsto para a volta do recesso, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre os atos secretos que efetivaram 82 estagiários, sem concurso em 1992 na gráfica do Senado, tende a virar blefe. A decisão de demiti-los poderá ser derrubada na Justiça: o Supremo garantiu a permanência de servidores em outros casos, sustentando que a demissão "afronta princípios da segurança jurídica e da boa-fé".
Um lugar no passado
Segundo analistas, para demiti-los a CCJ teria que encontrar ressalvas à contratação dos estagiários nas contas do Senado no exercício de 1992.
Efeitos legais
Se as nomeações foram chancelados pelo Tribunal de Contas da União há mais de cinco anos, os demitidos poderão entrar na Justiça.