quinta-feira, 23 de julho de 2009

GOVERNO INSTITUI DIÁRIAS PARA MINISTRO E REAJUSTA VALORES DAS DEMAIS (atualizada)

Sítio do Servidor

Brasília - 22/07/2009


O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, o Decreto nº 6.907 que institui diárias para os ministros de Estado, cargos de natureza especial e comandantes das Forças Armadas em viagem pelo território nacional.

Além das diárias para ministros, o decreto também reajusta os valores das diárias dos demais servidores federais, civis e militares, que estavam congeladas desde outubro de 2002.

O ministro Paulo Bernardo esclareceu que não haverá aumento dos gastos de custeio com diárias dos servidores em 2009 e os ministérios deverão se ajustar dentro dos valores já determinados para o ano. O impacto em 2010 deverá ser de R$ 200 milhões.

Os percentuais de reajustes utilizaram como referência a variação do IPCA no período de outubro de 2002 até maio de 2009 e houve variação nos valores de 71% a 117%. Além disso, servidor efetivo sem cargo em comissão seja de nível superior ou de nível médio passam a receber o mesmo valor de diária, o que era diferenciado até então.

Com a edição do decreto, os ministros de Estado deixam de usar as contas de suprimento de fundos, viabilizadas pelos cartões do Governo Federal, para o pagamento das suas despesas em deslocamentos no território nacional. Nos deslocamentos para o exterior, os ministros já recebiam diárias.

De acordo com o decreto, nos deslocamentos para Manaus e Rio de Janeiro, os ministros vão receber, a título de indenização, R$ 581 e, para capitais como Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, R$ 551,95. Para as viagens às demais capitais o valor será de R$ 520 e para as outras cidades no País será de R$ 458,99.

Os detentores de cargos de natureza especial e comandantes das forças armadas irão receber diárias que vão de R$ 321,29 a R$ 406,70, dependendo do local do deslocamento.

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