Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 16/07/2009O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público federal de 17 ex-empregados públicos, demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. Do total, oito pessoas que faziam parte do Ministério das Comunicações conseguiram o direito de retornar ao órgão, compondo o quadro especial em extinção, sob regime celetista. Também foram beneficiados cinco ex-funcionários ao quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (Codevasf); dois ex-empregados públicos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone); e dois empregados da extinta Empresa Brasileira de Filmes S/A (Embrafilme). Cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público. Os anistiados não recebem os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.