Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 21/07/2009
O desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) J.O.S. ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte do auxílio-moradia de seu salário. Segundo Sobrinho, desde abril deste ano seus proventos passaram de R$ 14.973,08 para R$ 10.560,42 por mês. O magistrado pede a concessão de liminar alegando “privação de verba alimentar”. Ele informa que é septuagenário, diz que “o custo de vida dos idosos ou aposentados é muito mais elevado” e que se aguardar o julgamento final da causa “não há certeza” de que receberá o que pedido. O corte do auxílio-moradia foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da regulamentação da Emenda Constitucional 41/03, da reforma da Previdência, feita na Resolução 13. Na sequência, o conselho determinou liminarmente a dedução do auxílio do subsídio de diversos magistrados, inclusive aposentados, e de pensionistas. Segundo o desembargador, a decisão do CNJ viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
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