Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 06/07/2009
Foi incorporada aos autos do processo a decisão do desembargador Baptista Pereira, que se negou a conceder o agravo apresentado pela Advocacia-geral da União (AGU) contra a última decisão da juíza Regilena Fukui, titular da 11ª Vara Federal de São Paulo, encarregada de examinar o processo em que o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) pede a correção do erro cometido quando a remuneração da categoria foi convertida em URV. Em decorrência desse posicionamento, o processo de execução prosseguirá, modificando-se o procedimento a ser adotado para que os valores sejam pagos aos beneficiários. Além de manifestar discordância quanto à constituição de um precatório único, expedido em favor do sindicato, para posterior distribuição aos respectivos filiados, o agravo contesta outros quatro pontos do procedimento estabelecido pela 11ª Vara. Mas apenas a questão da forma de pagar o precatório foi aceita. Assim, a inscrição de precatórios deve ser feita mediante a indicação de "valor individualizado por beneficiário".