segunda-feira, 20 de julho de 2009

SRH DEFINE REGRAS PARA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

Sítio do Servidor

Brasília - 20/07/2009


A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/07), por meio de Instrução Normativa (IN), os parâmetros que devem ser obedecidos para a definição dos salários de professores substitutos da administração pública federal. A medida envolve as carreiras de magistério superior, de ensino básico e tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.

A IN determina que a remuneração do professor substituto deverá ser correspondente ao padrão inicial da classe em que esteja sendo realizada a substituição do servidor que ocupa o cargo efetivo. O valor pago deverá levar em conta as parcelas de composição da remuneração do cargo – vencimento básico (VB) e retribuição de titulação e gratificações previstas na carreira. A quantia paga aos substitutos não poderá ser superior ao valor fixado para os servidores efetivos que estão no topo da carreira.


CONTRATAÇÃO


A contratação de professor substituto é amparada pela Lei 8745/93. Para preencher a vaga, o órgão pode optar pelo concurso público, com publicação de edital e resultado no DOU, ou por uma seleção baseada na análise de currículo. O substituto poderá permanecer no cargo por até quatro anos. Após este período, ele deverá ser exonerado.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra