terça-feira, 11 de agosto de 2009

Cessão de senha dá demissão

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 11/08/2009


A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle eletrônico de ponto não é exagerada. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sanção imposta a um técnico judiciário funcionário do próprio Tribunal. Em defesa do servidor, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o processo administrativo seria nulo em razão da presença de servidores não estáveis na comissão de sindicância, da falta de diligência do procedimento, da presença de testemunhos questionáveis e na falta de conhecimento pelo colegiado administrativo do teor do voto do relator originário. Alegou, ainda, que a chefia avaliava seu desempenho de forma positiva quanto ao zelo na manutenção do sigilo das informações a que tinha acesso. Já o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela substituição da pena de demissão pela de suspensão por 30 dias, já que a senha não permitiria o acesso a dados sigilosos.



Prejuízo aos cofres públicos

O ministro João Otávio de Noronha destacou que não foram apresentadas provas contudentes em relação a nenhuma das afirmações e que, em relação ao excesso na pena aplicada, ele não existiria. Ele destacou que a pena proposta pelo MPF – suspensão de 30 dias – seria cabível ao servidor que, após ingressar no tribunal e registrar no ponto eletrônico sua entrada, se ausentasse, deixando de trabalhar as horas lançadas. Mas, no caso, a situação fora mais grave: o repasse a terceiros da senha que dá acesso ao sistema eletrônico expõe a riscos as informações do tribunal, atualmente armazenadas, em sua maioria, em meios digitais. Além disso, destacou, o servidor auferiu vencimentos sem a respectiva contra-prestação de serviços – fato que por si é grave, pois denota a intenção de lesar a administração pública. “O princípio da proporcionalidade serve para dosar a pena a ser aplicada, mas não para descaracterizar o tipo a que os fatos se mostram”, concluiu o relator.
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