quinta-feira, 20 de agosto de 2009

CNJ proíbe conversão

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 20/08/2009



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram não conhecer da questão nem julgar o mérito, por já existir decisões judiciais sobre o assunto. Em seu voto, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista para examinar a consulta feita pelo TJDFT, afirmou ser favorável ao pagamento de indenização a juízes que forem impedidos de gozar férias por necessidade de serviço. Segundo ele, em casos peculiares, a indenização é cabível. No entanto, ele propôs ao conselho não conhecer da questão, já que o CNJ não decide sobre matéria judicializada, ou seja, que tramita na Justiça. No entanto, ele sugeriu ao conselho a regulamentação da questão no âmbito dos tribunais, para que eles sejam obrigados a conceder as férias aos magistrados e, assim, evitar a perda do direito dos juízes. “A falha não é do juiz. A falha é administrativa. O CNJ deveria vigiar para que os tribunais deem as férias aos magistrados”, complementou.
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