Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 20/08/2009
DESCONTO ESTÁ PERTO DO FIM
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar a uniformização de decisão referente à contribuição previdenciária do servidor público sobre o valor de 1/3 das férias. O desconto, de 11%, sobre o adicional foi alvo de discordância entre o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), o que abre brecha para ações de servidores.A TNU deu parecer favorável à suspensão da cobrança, contrariando a jurisprudência do STJ, a favor da incidência do desconto. No entanto, o STF se posicionou em sentido contrário. O Supremo entende que, como a verba não é incorporada à remuneração para efeito de cálculo da aposentadoria, não deve ser descontada.O Superior Tribunal de Justiça deve julgar a questão em até 30 dias e uniformizar a decisão. Mas, segundo o assessor jurídico do Nasp (Núcleo de Atendimento ao Servidor) Daniel Santana, a tendência é que o parecer seja favorável à suspensão do desconto.
FORA DO BENEFÍCIO
“O STF entende que a contribuição para o Plano de Seguridade Social não deve ter como base de cálculo o 1/3 constitucional de férias porque não é uma parcela computada no benefício”, explica Daniel
GANHO DE CAUSA
Segundo o assessor do Nasp, Juizados Especiais do Rio têm dado ganho de causa a diversos servidores.Funcionários públicos já podem se valer da jurisprudência para recorrer da quantia descontada.
COMO RECORRER
Para ser indenizado, a orientação de especialistas é entrar com ação nos Juizados Especiais, que aceitam ações até R$ 27.900. Poderão ser ressarcido os últimos cinco anos descontados.
PROTESTO EM BRASÍLIA
Cerca de 1 mil servidores do Executivo federal protestaram ontem, em Brasília, contra a falta de resposta do governo às reivindicações da categoria. Eles ameaçam entrar em greve nacional.