sexta-feira, 28 de agosto de 2009

governo estuda formação de banco de servidores por meio de concurso específico

Banco de reservas
Jornal de Brasília - 28/08/2009

Governo quer agilizar processo de substituição de servidores concursados.

Entre as novas regras anunciadas pelo Governo Federal que tratam da realização de concursos públicos, uma chamou a atenção de concurseiros e professores de cursinhos.

A possibilidade de abertura de processos seletivos para a formação de um banco de reservas deservidores públicos. A ideia é dar maior agilidade ao processo de substituição de funcionários que se demitem, aposentam ou mesmo de aprovados que desistem da vaga na hora da nomeação. Para o governo, é a solução para o problema da alta rotatividade de funcionários na administração pública, além de evitar contratações irregulares, geralmente escondidas atrás da tal "necessidade emergencial".


De acordo com o
secretário de Gestão, Marcelo Viana, há casos de servidores que passam pouco tempo no cargo e, tão logo sejam aprovados em outro concurso com maior remuneração, deixam a função.

Isso cria um problema na administração pública, já que muitas vezes não há tempo hábil para recontratar, por concurso, um substituto, levando a terceirizações irregulares.


O advogado Antônio Carlos Oliveira, 34 anos, sabe muito bem o que é isso. Há seis anos ele deu início à sua jornada em busca do que ele chama de "emprego ideal" no serviço público. Nesse período, foi aprovado em quatro concursos e chegou a ser empossado em três. Mas ainda não está satisfeito. "Busco um lugar que tenha bom salário e que eu possa me realizar profissionalmente", conta.

No momento, para ele, esse emprego ideal está no Tribunal de Contas da União. "Só sossego quando chegar lá", admite. A regulamentação para a criação desse banco de reservas, entretanto, ainda está em fase de elaboração. Os técnicos da área de Recursos Humanos estão analisando como seria o funcionamento do banco e quais áreas poderiam ser beneficiadas pelo mecanismo.


Outra medida adotada pelo governo com o objetivo de dar maior rapidez à seleção de pessoal é a determinação de que o prazo entre a publicação do edital e a primeira
prova deve ser de pelo menos 60 dias. Essa medida, entretanto, não é boa para os concurseiros, que têm menos tempo para estudar.

AS MUDANÇAS

Autorização


O
Ministro do Planejamento é responsável por autorizar concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, em autarquias e fundações e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos.

A exceção vale para as carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos serão praticados pelos próprios órgãos.

Edital


O órgão terá o prazo máximo de seis meses após a autorização do
Ministro do Planejamentopara lançar o edital de abertura de inscrições. Se o prazo para lançar o edital não for respeitado, a autorização para o concurso perderá o efeito.


O edital do processo seletivo deverá ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 60 dias antes da realização da primeira prova, mas o prazo poderá ser reduzido pelo órgão.


􀂄 O regulamento deverá em seguida da publicação no DOU ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e também da organizadora responsável pela execução do concurso.


No edital devem haver todas as regras, como vagas, cargos, nome da instituição responsável pelo concurso, nível de escolaridade exigido, valor da taxa de inscrição e possível isenção, data de prova, lei de criação do cargo e descrição das atividades, fixação do prazo de validade e possibilidade de prorrogação, entre outros.


Taxa de inscrição O valor cobrado será fixado em edital levando-se em consideração os custos estimados para a realização do concurso.

Além disso, deverão constar as possibilidades de isenção de taxa.

Comprovação do nível de escolaridade 􀂄 É proibida a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer outra etapa. A escolaridade mínima e a experiência profissional deverão ser comprovadas no ato de posse.

Prova de títulos


􀂄 A apresentação dos títulos deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, e deverá também ser realizada como etapa posterior à prova escrita.


Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.


Prova oral


A prova oral ou defesa de memorial deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

Prova de aptidão física
O edital deverá trazer o tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

Provas práticas


No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.


Exame psicotécnico


A realização do exame será limitada à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo. É vedada a realização do exame para avaliação vocacional ou de quociente de inteligência (QI).


Nomeação


Durante o período de validade do concurso público, o
Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas, seguindo a tabela.


Cadastro de reserva


O ministro do Planejamento poderá autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva para provimento futuro.


Classificados


O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, seguindo a quantidade de vagas previstas no edital e do número máximo de aprovados (que pode chegar a duas vezes o número de vagas).

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