quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Gratificação é contestada

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/08/2009



O ministro Celso de Mello é o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado de Goiás. Na ação, é questionada a Lei estadual 15.697/06, que permitiu a incorporação da Gratificação de Risco de Vida aos vencimentos dos agentes de segurança – uma das categorias funcionais do cargo de agente legislativo. A Mesa alega violação da Constituição Federal. Isso porque ressalta que somente lei formal e específica pode dispor sobre fixação ou alteração da remuneração do servidor público, inclusive no âmbito do Poder Legislativo dos estados-membros.
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