Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 20/08/2009
Servidores públicos de todas as esferas devem ficar atentos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência referente à incidência de contribuição previdenciária do serviço público sobre o terço de férias. O incidente foi admitido pelo ministro Teori Zavascki (foto). A União, ao ingressar com o pedido no STJ, alegou que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é favorável à incidência. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou em sentido contrário, entendendo que, como não se trata de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo do imposto. Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais, comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente. As entidades que representam os servidores também podem se manifestar.