quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Limpeza na lei vai além da União

Autor(es): Luciano Pires
Correio Braziliense - 12/08/2009



Proposta de mudança na estrutura da administração pública torna o funcionamento de estados e municípios mais ágil e eficiente
A proposta de uma nova Lei Orgânica para a administração pública tem como foco a União, mas se estende também a estados e municípios. O arcabouço jurídico atualizado define conceitos institucionais abrangentes, aplicáveis a todas as modalidades de governo e poder. Na opinião dos juristas que participaram da reforma da legislação, trata-se de um legítimo pacto federativo que, ao ser referendado pelo Legislativo, implicará em importantes avanços institucionais. O Correio publicou ontem que o anteprojeto preparado pelo grupo de especialistas convidado pelo Ministério do Planejamento a revisar a lei não só moderniza o Decreto-Lei n° 200/67 (1)— editado ainda durante o regime militar —, como muda por completo a forma como o Estado se organiza, fecha parcerias, oferta serviços e é controlado. O trabalho, que acaba de ser concluído, levou 20 meses para ficar pronto. As sugestões já chegaram às mãos do ministro Paulo Bernardo e, embora não representem a posição oficial do governo, representam o marco zero nas discussões que serão iniciadas com a sociedade. Na exposição de motivos anexa ao anteprojeto, os juristas justificam que o primeiro grande desafio foi “construir uma lei que contenha normas de âmbito nacional”. “A comissão abandonou, logo de início, a ideia de fazer uma simples lei orgânica para a administração pública federal”, reforça o documento de apresentação da proposta. Floriano de Azevedo Marques Neto, integrante do grupo que revisou o marco legal da burocracia, diz que o decreto de 1967 foi “muito bom a seu tempo”, mas acabou superado na medida em que disciplina um ente dinâmico. “É um projeto que olha para frente. Não se trata de discutir um Estado menor ou maior, e sim um Estado eficiente”, resume o especialista. Incorporando conceitos consagrados dentro do direito administrativo, os juristas repensaram as funções e as responsabilidades de quase todos os agentes que compõem a máquina. Empresas estatais, fundações e autarquias receberam atenção especial. O controle exercido pelos órgãos fiscalizadores, também. O anteprojeto de lei reordena a atuação de quem fiscaliza, restringindo ou ampliando competências.


1 - ATRASO

O decreto que rege a administração pública idealizado pelos militares não serve mais. Na época em que foi instituída, a lei ignorou a capacidade do Estado de crescer. Negou que a máquina poderia ser tão demandada como ao longo dos anos passou a ser. O resultado é um descompasso jurídico generalizado, que forçou a burocracia a passar por cima da Constituição. (LN)
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