segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Mais respeito ao cidadão

O Estado de S. Paulo - 17/08/2009


Se um órgão público necessitar de documentos que esclareçam a situação de um cidadão e essas informações já constem da base de dados de outra unidade do governo, a repartição não poderá solicitá-los ao interessado. Terá de pedir diretamente ao outro órgão, por meio eletrônico. Dentro de um ano - tempo necessário para que todos os bancos de dados federais sejam interligados e os funcionários sejam treinados para atender à exigência -, toda a administração federal deverá cumprir essa norma, que facilitará a vida do cidadão e dará mais velocidade à ação do governo no seu relacionamento com a população.É o que estabelece decreto presidencial publicado quarta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União, destinado a simplificar o atendimento público prestado pelos órgãos públicos federais, como o INSS, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e outros. Iniciativa da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, a proposta de redução de exigências burocráticas foi submetida à consulta pública e recebeu contribuições de outros órgãos federais e de cidadãos, muitas das quais foram incorporadas ao decreto.À exceção do dispositivo sobre os bancos de dados, todas as medidas previstas no decreto têm vigência imediata. O decreto estabelece, por exemplo, que as relações entre o Poder Executivo Federal e os cidadãos deverão basear-se, entre outros princípios, na presunção de boa-fé, no compartilhamento de informações, na atuação integrada dos órgãos públicos, no uso de soluções tecnológicas que simplifiquem os processos, na articulação com outros níveis de governo e na "utilização de linguagem simples e compreensível" na comunicação com o público.É redundante ao determinar que, salvo nos casos de dúvida quanto à autenticidade ou de exigência legal, não será exigido o reconhecimento de firma em qualquer documento a ser apresentado a órgãos federais, quando este for assinado perante o servidor público ao qual deve ser apresentado. Essa medida está em vigor há mais de 40 anos, em razão de decreto elaborado pelo então ministro do Planejamento, Hélio Beltrão, mas não é respeitada.Mas é uma redundância necessária, pois, como lembram especialistas em administração pública, a burocracia cresce como erva daninha e, por isso, precisa ser podada com certa frequência. Embora descartada formalmente, a exigência de reconhecimento de firma e de apresentação de cópias autenticadas foi se reintroduzindo na administração pública, tanto que, pouco mais de dez anos depois de extinta, sua extinção precisou ser reafirmada em outro decreto, também proposto por Beltrão. Repete-se, agora, o processo.Outra inovação do decreto recém-publicado é a imposição, a todos os órgãos e entidades do Executivo que prestem serviços diretamente à população, da obrigatoriedade de elaborar e divulgar sua "Carta de Serviços ao Cidadão". Essa Carta, que será afixada em local visível e colocada à disposição do público nas páginas eletrônicas dos respectivos órgãos públicos, deverá conter, em linguagem clara e precisa, a descrição dos serviços prestados, os requisitos para utilizá-los, as etapas para o processamento do pedido, o prazo máximo para o atendimento do cidadão, a forma de comunicação com o solicitante e mecanismos para apresentação de queixas, entre outras informações.Além disso, os órgãos federais devem aplicar periodicamente pesquisas de satisfação junto aos usuários, para avaliar a qualidade dos serviços prestados e identificar lacunas e deficiências.Embora limitadas às esfera do governo federal, são medidas importantes para melhorar o relacionamento da administração pública com os cidadãos, dando mais velocidade às respostas do Poder Executivo e reduzindo a irritação do público. Se vão funcionar ou não dependerá do comportamento do público, pois, como observou há algum tempo o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana, "para mudar o Estado é necessária a participação do cidadão, que deve reclamar sempre que seus direitos não estiverem sendo satisfatoriamente atendidos".

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