Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 24/08/2009
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), manteve, na Justiça, decisão que estabeleceu a jornada de trabalho de 40 horas semanais para servidores do instituto. A ação já havia sido ganha em 1ª instância, na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde de Trabalho, Previdência e Assistência Social do Distrito Federal (Sindprev-DF) entrou com recurso. O sindicato solicitou que fosse mantida a jornada de 30 horas semanais, ou seja, que o INSS se abstivesse de aumentar o horário de trabalho para 40 horas. A Procuradoria afirmou que apesar das 40 horas, a Lei da Carreira do Seguro Social, reestruturada pela Lei 11.097/09, prevê a possibilidade de se manter a jornada de 30 horas semanais, com redução proporcional da remuneração, mas isso somente se o servidor optar.