quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Sem contagem especial

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 27/08/2009



A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu contagem especial do tempo de serviço aos auditores da Receita Federal que exerceram atividade de magistério. O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal em São Paulo (Sindifisp) ajuizou ação com o objetivo de reduzir os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos. Essa regra é válida para professor que exerceu magistério em educação básica, de maneira efetiva e exclusiva. A AGU sustentou que quando considera o tempo de serviço prestado em condições especiais, a medida permite a aposentadoria comum precoce dos auditores. O próprio STF já decidiu que não é possível a conversão do tempo de magistério para efeito de concessão de aposentadoria comum. Além disso, a AGU alertou que, sendo mantida a decisão, o caso poderá servir de paradigma para que outras categorias funcionais.
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