segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Sem direito a indenização

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 17/08/2009



O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, suspendendo acórdãos (decisões colegiadas) proferidos pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Pelotas (RS) que condenou a União ao pagamento de indenização decorrente de mora legislativa do Chefe do Poder Executivo em proceder à revisão geral anual da remuneração de quatro servidores públicos federais, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão foi tomada em reclamação em que a União alega que foi ofendido acórdão do próprio STF, que afirmou a impossibilidade de a Suprema Corte conceder o reajuste aos servidores públicos da União, suprindo omissão do Poder Executivo. Na ocasião, o STF decidiu que não cabe ao Judiciário fixar prazo para o exercício da iniciativa privativa do chefe do Executivo Federal referente à lei de reajuste anual da remuneração dos servidores. Assentou, também, que não lhe cabe, tampouco, condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da mora. Segundo Peluso, “o contrário significaria conceder, o que se vem negando reiteradamente: a possibilidade de o Judiciário se substituir o Executivo na iniciativa de recompor as perdas na remuneração do serviço público federal”.
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