quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Sem poder de polícia

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/08/2009



O advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, manifestou-se pela parcial procedência do pedido formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A Adepol questiona a constitucionalidade artigos da Lei Federal 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), além do artigo 80 Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). As normas autorizam ao MP, respectivamente, "realizar inspeções e diligências investigatórias", "requisitar o auxílio de força policial" e o "livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais", além do "acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial". A AGU sustentou que a Constituição Federal não reservou o poder de investigação criminal ao Ministério Público e sim à polícia judiciária.
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