Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/08/2009
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) encaminhou ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), memoriais sobre o recurso administrativo interposto pelo sindicato contra a decisão do presidente do Supremo, Gilmar Mendes. O requerimento administrativo do Sindjus sustenta que os servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996, que foram nomeados depois dessa data e reenquadrados com base na Lei 9.421, têm direito de receber juros de mora sobre as diferenças de remuneração desde o seu ingresso no Poder Judiciário. Antes da Lei 9.421, de 1996, as tabelas de enquadramento dos servidores aplicavam-se a várias carreiras. Nos órgãos do Judiciário, os servidores ingressavam na carreira em algum nível que não era o inicial das tabelas gerais. Assim, a administração foi obrigada a corrigir o enquadramento dos servidores que prestaram concurso antes da Lei 9.421 e que foram nomeados depois.