quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Sindjus pede correção com juros

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/08/2009



O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) encaminhou ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), memoriais sobre o recurso administrativo interposto pelo sindicato contra a decisão do presidente do Supremo, Gilmar Mendes. O requerimento administrativo do Sindjus sustenta que os servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996, que foram nomeados depois dessa data e reenquadrados com base na Lei 9.421, têm direito de receber juros de mora sobre as diferenças de remuneração desde o seu ingresso no Poder Judiciário. Antes da Lei 9.421, de 1996, as tabelas de enquadramento dos servidores aplicavam-se a várias carreiras. Nos órgãos do Judiciário, os servidores ingressavam na carreira em algum nível que não era o inicial das tabelas gerais. Assim, a administração foi obrigada a corrigir o enquadramento dos servidores que prestaram concurso antes da Lei 9.421 e que foram nomeados depois.
Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra