Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 12/08/2009
A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) conseguiu, na Justiça, impedir que uma aluna se transferisse de uma universidade particular para uma instituição pública, por prestar serviço público em Colégio Militar. A aluna havia entrado com ação solicitando a transferência da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) para a Universidade Federal de Goiás (UFG). A PF/GO argumentou que, de acordo com a Lei 9.349/96, somente na hipótese de que o servidor público federal exerça atividade em outra localidade por interesse da administração, é assegurada a matrícula em unidade de ensino em localidade mais próxima da nova residência. E que a transferência só poderia ser feita entre entidades particulares.