Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 21/09/2009
Encerra-se hoje o prazo para que todos os agentes públicos federais preencham e entreguem a Declaração de Vínculos Familiares. Devem apresentar o documento os ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e ocupantes decargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na Administração Pública Federal. O formulário está disponível no site www.cgu.gov.br/vinculo. Após preenchimento dos campos, o documento deve ser salvo, impresso, assinado e entregue ao serviço de pessoalda unidade em que o agente público trabalha.Devem ser declarados vínculos matrimonial, de companheirismo e de parentesco consanguíneo ou afim (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau), com pessoas que exerçam função de confiança ou cargo em comissão no Poder Executivo Federal (confira a lista por ciclo no quadro ao lado).Quem não enviar a declaração poderá sofrer Processo Administrativo Disciplinar. Os documentos serão analisados pela Controladoria Geral da União com o objetivo de identificar possíveis práticas de nepotismo.O procedimento foi estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 6.096/09. A Coluna dá uma dica: o formulário funciona somente no navegador Internet Explorer.Quem utiliza o navegador Mozilla Firefox não vai conseguir realizar os procedimentos.Ao acessar o site, clique na opção “Acesse o Sistema Vínculo e preencha o formulário eletrônico”.Será aberta uma janela para preenchimento das informações. No caso de ser o primeiro acesso, deverá ser preenchido o quadro à direita, que solicita CPF, identificação única do Siape, data de nascimento e endereçode e-mail do servidor. Será necessário completar um campo com código de segurança
PARENTES
1ºGRAU
Pai, mãe, filho ou filha. Tipos de vínculos: sogro, sogra, genro, nora, madrasta ou padrasto
2ºGRAU
Avó, avô, neto, neta do agente público. Também vale para irmão, irmã, cunhado ou cunhada
3ºGRAU
Parentes em linha reta: bisavô, bisavó, bisneto (a), do agente público.
Parentes em linha colateral: tio, tia, sobrinho (a). As regras citadas valem para os cônjuges ou companheiros