quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cálculos de pensão são refeitos

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 23/09/2009



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, o pagamento da pensão especial de um ex-combatente do Exército, cujo valor havia sido calculado erroneamente e somava mais de R$ 2 milhões. A economia para os cofres públicos foi garantida junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a decisão favorável à União obtida em primeira instância. Para obter a redução da pensão, a União alegou que os cálculos deveriam ser feitos com base na prescrição quinquenal, ou seja, limitados há cinco anos desde que a ação havia sido proposta, conforme estabelece a legislação. O requerente, no entanto, pleiteava que o pagamento fosse calculado desde julho de 1969, ano em que teria se originado sua condição de ex-combatente e sua pretensão de recebimento da pensão. O advogado da União que atuou no caso Frederico Garrido destacou que "todo recurso economizado representa benefícios para o cidadão, já que esse valor poderá ser utilizado em outras áreas, como saúde ou educação".
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