quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Clima tenso na Receita

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 30/09/2009

A relação entre a administração da Receita Federal do Brasil com as entidades que representam os servidores do órgão está bastante estremecida. O clima esquentou ainda mais com a publicação da Portaria 2.266, que estabelece novas regras para a concessão de dispensa de ponto para servidores participarem de atividades promovidas por entidades sindicais. Para o Sindifisco Nacional, por exemplo, a nova portaria é um retrocesso em relação à anterior (Portaria 1.143/08). Na visão da entidade, "parece ter entre seus objetivos inviabilizar a atividade sindical, principalmente a do Sindifisco Nacional, maior e mais representativo sindicato atingido pelas novas regras." O Sindifisco denuncia que o texto traz exigências "arbitrárias" para liberar o ponto de auditores fiscais e de servidores que queiram participar de ações promovidas pelos sindicatos. Um dos requisitos para que seja concedida a dispensa é de que o evento ou atividade promova a discussão de temas de interesse público. A portaria também estabeleceu novas restrições. A partir de agora, os diretores nacionais terão, no máximo, 60 dias úteis por ano para participar dos eventos do sindicato.


Para Sindifisco, "mordaça"


“Esse é um conceito muito genérico. Nós entendemos que todas as atividades sindicais são de interesse público. Se a atividade sindical não fosse de interesse público, a livre sindicalização não estaria prevista na Constituição, nem as entidades sindicais gozariam de imunidade tributária. Não entender isso é expor um pensamento elitista e atrasado, inteiramente superado no mundo moderno”, argumenta o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue (foto). Ele adianta que o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco está estudando todas as ilegalidades e inconstitucionalidades da Portaria 2.226, que serão alvo de ação judicial. “Essa portaria pretende amordaçar o sindicato”, completa Delarue.


Prazo maior


A nova portaria aumentou, no entanto, os dias para que os servidores que não possuem mandato participem das atividades, de dez para 12. No caso dos dirigentes regionais, o número de liberações aumentou de 20 para 24. Porém, ampliou o prazo para que seja solicitada a dispensa do servidor. A antecedência, que antes era de cinco dia, agora é 30.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra