quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Complemento dos vencimentos

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 10/09/2009


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por agentes penitenciários federais contra o ministro doPlanejamento, por ele ter suprimido o pagamento do complemento do salário-mínimo de seus vencimentos. Os agentes sustentavam que, desde o seu ingresso no serviço público, recebiam em média R$ 4,5 mil por mês, que, acrescidos de outros adicionais e auxílios alimentação e transporte, somavam mais de R$ 5 mil. Porém, em junho de 2008, foram surpreendidos por considerável diminuição em seus vencimentos devido à aplicação da Medida Provisória 431/01, não-superada pelo pagamento da diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). O ministro do Planejamento alegou que a administração teria corrigido o equívoco, procedendo às diligências necessárias à manutenção do patamar remuneratório, a fim de evitar a irredutibilidade de vencimentos.
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