quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Concurso sob suspeita de fraude

Correio Braziliense - 09/09/2009


Há muito se converteram em rotina flagrantes de irregularidades em concursos para cargos na administração pública. Mas as que ocorreram agora no processo de escolha para provimento de 450 vagas abertas no Ministério da Justiça exibiram aspectos singulares de desorganização e suspeita de fraude. O tamanho do escândalo foi tão grande que a própria Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), responsável pelo torneio seletivo, decidiu anulá-lo no exato instante da realização das provas.

No DF e nos 11 estados em que os 59 mil candidatos deveriam submeter-se aos testes de conhecimento, houve de tudo. Folhas com as questões a serem respondidas apresentavam sinais inequívocos de violação, como percebido nas salas de exame do Distrito Federal. Em vez de adotarem condutas compatíveis com a função, fiscais mantinham conversas com o uso de celulares. Pareciam ocupados em transmitir informações. Colapso de energia em alguns blocos da Universidade Paulista (Unip) causou confusão e protestos. Quem se encontrava do lado de dentro não pôde fazer a prova. Os que estavam do lado de fora ficaram impedidos de entrar.

As mínimas cautelas para garantir meio seguro à realização da iniciativa não resistiram à anarquia que presidiu o modelo concebido pela Funrio. Não se providenciou nem sequer recipientes para a guarda de pertences pessoais dos candidatos, como aparelhos celulares. Erros nas listagens provocaram mudança nos locais de provas. A avalanche das desordens e a desinformação a gerar reações indignadas compuseram clima com a dimensão de verdadeiros caos.

Cancelado o concurso, a Funrio decidiu convocar outro para 27 de setembro nas 12 unidades federativas. É incrível. Acredita que a lógica de realizá-lo de novo, como se fosse possível cancelá-lo em definitivo, apaga o desastre. Deixa para trás as 59 mil pessoas que gastaram energia e dinheiro para comparecer a evento vinculado à melhoria nas condições de sobrevivência de cada um. Muitos despenderam economias para se transferir de um estado a outro e cobrir gastos de hospedagem.

Mas não deve obedecer a raciocínio tão simplista a forma de encerrar o insólito episódio. Com base em pedidos de investigação de mais de 150 candidatos, a Polícia Civil do Distrito Federal abriu inquérito para apurar responsabilidades. Caso comprovado o rompimento de sigilo para a obtenção de vantagens, cumpre ao Ministério Público propor ação penal contra os infratores. Em qualquer circunstância, porém, os lesados estão investidos do direito subjetivo de reclamar à Justiça indenização pelos danos sofridos.

Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra