Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 01/09/2009
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói (RJ) conseguiu, na Justiça, liminares suspendendo decisões do 2º Juizado Especial Federal (JEF) que consideravam inconstitucional a norma que prevê desconto, referente à contribuição previdenciária, sobre valores pagos em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a servidores públicos. O 2º JEF considerou inconstitucional o artigo 16-A da Lei 10.887/04, que determina que a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, seja retida na fonte por intermédio da quitação de guia, remetida pelo setor de precatórios do respectivo tribunal. Segundo o Juizado, o dispositivo da lei estaria em confronto com a Constituição. A lei determina que a contribuição social do servidor público para o PSS seja de 11%, que incide sobre o total da base de contribuição.