terça-feira, 22 de setembro de 2009

Novas regras para liberação de ponto

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 22/09/2009




Desde junho de 2008 estava em vigor a Portaria 1.143, editada pela Receita Federal do Brasil, para regular a liberação dos sindicalistas, que deveriam atender a um requisito estabelecido na própria norma: apresentar a programação das atividades de um determinado mês. Não havia margem para discricionariedade. Uma vez apresentada a programação, o sindicalista era liberado. Portarias mensais eram editadas formalizando a dispensa do ponto do mês anterior. No entanto, sem nenhuma explicação, desde junho deste ano, tais portarias deixaram de ser editadas e foi publicada, ao final de agosto, a Portaria 1.955, suspendendo a vigência da Portaria 1.143 e revogando o dispositivo existente na mesma que isentava os dirigentes nacionais de limites de liberação de pontos. Para completar, circula a informação de que cogita-se a possibilidade de obrigar os dirigentes nacionais a voltarem às unidades da Receita Federal para compensar os três meses em que as portarias de liberação não foram publicadas.
Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra