sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Ponto final em divergência

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 25/09/2009

A Consultoria da Advocacia-Geral da União acabou com a divergência existente entre as consultorias jurídicas dos ministérios dos Transportes e do Planejamento sobre o procedimento a ser adotado pelos órgãos de recursos humanos, em relação a decisões judiciais que determinam o pagamento dos expurgos do reajuste de 28,86%, aos herdeiros de servidores aposentados e pensionistas falecidos. O aumento foi concedido pela Medida Provisória (MP) 1.704-1, de 30 de julho de 1998, no período de 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998. A última reedição – MP 2.169-43 foi publicada em 24 de agosto de 2001. A Consultoria do Ministério dos Transportes entendia que o levantamento da quantia devida ao servidor falecido e paga ao herdeiro, só poderia ser feito se o finado ou o interessado tivessem aderido ao Termo de Acordo ou Transação relativo à quitação, do passivo do reajuste, pela via administrativa.

Direito de herança


Já a Consultoria do Ministério do Planejamento defendia que não havia a necessidade de acordo para o levantamento das quantias, porque os valores fariam parte da herança do falecido deixada a seus beneficiários. Desta forma, a administração pública não poderia retê-los, a não ser no caso em que o servidor tenha falecido na época da concessão do reajuste. Nesse caso, o direito seria da futura pensionista, que deveria ter firmado acordo administrativo até a data prevista na MP, para poder, então, receber a quantia administrativamente.


Sem a assinatura não vale


A questão foi resolvida por meio do Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (Decor), que editou a Nota Decor/CGU/AGU 177/08-PCN. A nota considerou ser imprescindível a assinatura do acordo pelo servidor falecido ou não, aposentado ou pensionista, até a data de 19 de maio de 1999. Somente assim, herdeiros ou pensionistas poderiam receber os valores. Esclareceu, ainda, que pode ser firmado acordo em processo judiciais em andamento, ajuizados até 31 de julho de 2003, para que o servidor e herdeiros recebam o que é devido administrativamente. Quanto prescrição para pleitear administrativamente o direito, a nota do Decor ressaltou que o prazo terminou no ano de 2006.


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