Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 01/09/2009
O relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios (351/09) inova ao prever que as novas modalidades de pagamento desses títulos (por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores) passariam a conviver
com o critério cronológico já previsto na Constituição. Além disso, o novo índice de correção passaria a valer apenas para os precatórios emitidos no futuro. Na PEC, metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parceladas em 15 anos; o restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.