terça-feira, 22 de setembro de 2009

Remédio amargo contra o nepotismo

Autor(es): Daniela Lima
Correio Braziliense - 22/09/2009

Governo definirá novas regras sobre contratação de parentes e promete demitir quem não se enquadrar nelas. Na mira da CGU, estão 21 mil servidores comissionados



A Controladoria-Geral da União (CGU) pedirá a exoneração de servidores que não se enquadrarem nas normas que criará para coibir o nepotismo — contratação de parentes — no poder Executivo federal. A decisão valerá, inclusive, para os beneficiários da prática que já estão na máquina pública. Ontem, acabou o prazo estipulado em decreto para que os órgãos do governo prestassem informações sobre a existência de parentesco entre os 21.699 funcionários lotados em cargos de confiança. De posse dos dados, a CGU fará um pente-fino para identificar e punir irregularidades. A promessa é de rigor máximo. Até as 19h, 15.823 servidores haviam prestado informações, o equivalente a 73% do total. A parte mais pesada do trabalho começará agora. A CGU trabalhará a apuração dos dados em duas frentes. Primeiro serão identificados funcionários que estejam em discordância com a Lei nº 8.112/1990, que versa sobre o serviço público. Essa lei proíbe a subordinação direta entre parentes. Segundo o ministro da CGU, Jorge Hage, os órgãos que tiverem funcionários nessa situação serão notificados, e só o desligamento desses servidores sanará a irregularidade. A segunda fase da apuração resultará na formulação de um decreto que estipulará normas para coibir o nepotismo. O texto será elaborado com base na investigação da CGU e suprirá as lacunas da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em agosto do ano passado, que proibiu o nepotismo nos Três Poderes. “Na ocasião, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, questionou aspectos vagos da súmula sobre os servidores da União. O novo decreto trabalhará entre o que disse o Supremo e o que a Lei nº 8.112 já proíbe”, esclareceu Hage. O ministro não quis fixar um prazo para que a norma seja apresentada. Segundo a CGU, após a publicação do decreto, os servidores que estiverem em confronto com o novo texto deverão ser exonerados, mas não terão de devolver os salários recebidos. A notícia não pareceu preocupar as entidades que representam a categoria. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) disse, por meio de sua assessoria, sempre ter defendido que cargos comissionados fossem ocupados por servidores de carreira. A declaração do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, segue a mesma linha. Carreira “Cargo comissionado tem de ser ocupado por servidores de carreira e não servir para cabide de emprego. Se a medida da CGU vai proibir o nepotismo, somos favoráveis, embora achemos que ela chega tarde. Essa é uma reivindicação antiga, feita a vários governos pela categoria”, criticou. O novo decreto ditará as regras para a contratação no funcionalismo partindo de exemplos que serão analisados pela CGU. A pasta terá que dizer, por exemplo, se a regra vale para funcionários públicos que, já trabalhando em um ministério, se conheceram e se casaram. “Vai se proibir o casamento entre comissionados? Não faz sentido, né? Isso terá que ser definido”, disse Hage. Para evitar injustiças, a análise será feita caso a caso. “Essa apuração é que vai nortear a construção da norma. Assim é que vamos separar o que é legal do que deve ser avaliado como ilegítimo”, afirmou Hage. O ministro ressaltou a adesão ao levantamento e disse que, ontem, os ministérios, principalmente(1) aqueles com alto número de comissionados,tiveram o aviso sobre o fim do prazo reforçado. “As pessoas entenderam que vivemos um novo momento na administração pública. O Brasil hoje é considerado referência no que diz respeito à transparência de gastos e gestão”, disse Hage. 1 - Parentesco O decreto que ordenou a prestação de informações dos ocupantes de cargos comissionados na administração pública federal foi publicado em 22 de julho deste ano. Na ocasião, foi estipulado prazo de 60 dias para que as pessoas informassem a existência de vínculo matrimonial, companheirismo ou parentesco consanguíneo até o terceiro grau com funcionários do Executivo federal. A norma também exigiu os mesmos dados de estagiários, terceirizados ou consultores contratados por organismos internacionais.
O número
15.823Total de servidores que haviam prestado informações sobre nepotismo até as 19h de ontem
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