quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Sem direito a gratificação

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 09/09/2009


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a um servidor do Estado de Goiás pode servir de exemplo para outras situações semelhantes. De acordo com essa decisão, oservidor licenciado para exercer atividade classista fica excluído do recebimento de Gratificação de Participação de Resultados (GPR) paga aos funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Goiás como incentivo de produção. A Quinta Turma do STJ negou um pedido do sindicato dos funcionários do fisco de Goiás (Sindifisco), para que seu presidente pudesse receber o benefício. O sindicato defendia a prerrogativa de seu presidente receber a gratificação, com o argumento de que, segundo o artigo 20, III, da Lei 13.266/98, é considerado como efetivo exercício o período em que o funcionário estiver no desempenho da função de classe.


Cumprimento de metas



O sindicato alegou que a gratificação seria composta de três parcelas, uma delas fixa e devida a todos os componentes da carreira, sem envolvimento direto com o cumprimento de meta. A gratificação em questão foi instituída pelo Decreto 5.443/2001 com o objetivo de incentivar oservidor em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda a cumprir as metas estabelecidas na arrecadação dos tributos. Segundo a Quinta Turma do STJ, é uma gratificação concedida por ato discricionário do poder público, que só se justifica enquanto o servidor se encontrar em efetivo exercício, para incentivar o zelo na realização do trabalho.



Exclusão é taxativa



O relator do caso, ministro Jorge Mussi (foto), esclareceu que o que artigo 20 da Lei 13.266/98 assegura a contagem de tempo de serviço, pois considera a licença para o desempenho da presidência de entidade sindical efetivo exercício no órgão de lotação. Por outro lado, o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 5.443/2001 exclui taxativamente os servidores com afastamento ou licença da gratificação, sem excetuar a atividade sindical.

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