Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 22/09/2009
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a remuneração de procuradores federais do Rio de Janeiro mediante parcela única. A ação foi impetrada pela Associação dos Procuradores Federais no estado do Rio de Janeiro (Apaferj) contra ato dos presidentes da Embratur e da Funasa. O sindicato alegou que os procuradores federais passaram a ser remunerados unicamente por subsídio fixado em parcela única, perdendo gratificações e vantagens obtidas em juízo, e que, portanto, os preceitos constitucionais estariam sendo violados. A mudança ocorreu após a Medida Provisória 305/06, convertida posteriormente na Lei 11.358/06. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, representando a Embratur e a Funasa, argumentou que não existia direito adquirido e que o pedido do Sindicato fere os princípios da independência dos poderes, da legalidade e da isonomia entre os servidores públicos. O juiz da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF acolheu os argumentos, citando inclusive jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.