quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Transferência foi legal

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 16/09/2009



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou legal o ato de transferência ex oficio para a reserva remunerada de militar que ultrapassou os dois anos contínuos de gozo da licença para acompanhar familiar doente. Devido à doença que acometeu sua filha, o militar gozou de licença para tratamento de pessoa da família por mais de dois anos contínuos de licença, o que o levou a ser transferido pela Marinha para a reserva remunerada. O militar reclamou que deveria ter sido avisado do fim do prazo máximo permitido para a licença.




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