quinta-feira, 19 de novembro de 2009

AGU define prazo

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/11/2009

A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu entendimento sobre o prazo de prescrição das chamadas ações disciplinares, utilizadas durante processo aberto contra servidores públicos que descumprem a Lei 8.112/90. O prazo prescricional é aquele dentro do qual deve ser proposta a ação. Havendo a perda dele, a administração fica impedida de aplicar penalidades. Em 1995, diante do conflito entre a Lei 1.711/52, que tratava de infrações disciplinares, e a atual Lei 8.112/90, a AGU emitiu o parecer em que não foi esclarecido, no entanto, qual autoridade deveria iniciar o processo disciplinar para delimitar o início da contagem. Agora, a AGU estabelece que o prazo de prescrição da ação começa a correr na data em que a irregularidade se tornar conhecida pela administração pública.


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