terça-feira, 3 de novembro de 2009

Aposentadoria especial em debate

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 03/11/2009


Hoje tem audiência pública na Câmara dos Deputados para debater a aposentadoria especial para os servidores públicos. A discussão sobre a necessidade de se criar uma lei específica para tratar o tema se arrasta desde 1990. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante esse direito aos servidores federais, pelo mandado de injunção (MI) 880. Mas a regulamentação definitiva será um passo importante para milhares de servidores que não vão mais precisar comprovar que trabalham em condições insalubres. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef) defende a regulamentação de lei que reconheça e garanta esse direito aos servidores em definitivo. Para tanto, recomenda a participação de todas as entidades nesta audiência. O debate aberto e presença de representantes que defendam osservidores são fundamentais para que finalmente uma lei assegure esse direito, já reconhecido para os trabalhadores da iniciativa privada.


Cartilha explica regras


A audiência pública para debater a regulamentação da aposentadoria especial de servidorespúblicos partiu de um requerimento de autoria do deputado Eduardo Barbosa. A Condsef Para esclarecer dúvidas sobre o MI 880 e o direito à contagem especial de tempo de serviço e aposentadoria especial para servidores federais, a Condsef produziu cartilha sobre o tema. Acesse o material clicando no banner em destaque em nossa página principal (www.condsef.org.br). Com este material, a Condsef e suas filiadas buscam fornecer informações importantes sobre os procedimentos que devem ser adotados pelo servidor que procura o reconhecimento de seu direito à contagem especial de tempo ou aposentadoria especial. O objetivo não é trazer fórmulas prontas para a aquisição do direito e sim oferecer subsídio necessário para que o servidor nessas condições possa buscar seu direito.


Garantia do Supremo


Com o MI 880, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em definitivo, o direito dosservidores federais à contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria ou à própria aposentadoria especial. A partir de 21 perguntas e respostas elaboradas pela assessoria jurídica da Condsef, a cartilha foi produzida e busca esclarecer a maioria das dúvidas apresentadas pelosservidores a cerca do tema. Antes do MI 880, muitos pedidos de aposentadoria especial estavam sendo indeferidos. O argumento normalmente usado pela administração era a falta de legislação que regulamentasse a questão no setor público. Esta lacuna foi suprida pelo STF.




Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra