sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Comprometimento da renda

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 27/11/2009


A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, em decisão inédita, determinou que o BRB e o BMG adequem os valores descontados a título de empréstimo, tanto em conta-corrente quanto em folha de pagamento, de uma servidora pública ao montante de 30% de sua renda salarial. Cada banco deverá limitar os descontos a 15% para não prejudicar a própria subsistência da assalariada. A novidade da decisão é a determinação que todas as instituições financeiras respeitem o mesmo teto e que englobem nesse limite não só os empréstimos consignados, mas também os debitados em conta-corrente. Na ação a autora afirma que os descontos das duas instituições comprometem cem por cento do seu salário. As prestações do BRB corresponderiam a 58% de sua renda mensal e a do BMG a 42%. O intuito da decisão é evitar que a pessoa tenha a sua verba salarial totalmente comprometida com pagamento de dívidas, em detrimento da sua própria subsistência, o que violaria o princípio da dignidade. A decisão é liminar, mas os bancos terão que adequar as prestações ao limite até que o mérito seja julgado.


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