quinta-feira, 12 de novembro de 2009

GDAR está suspensa

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 12/11/2009


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que determinava o pagamento de parcela denominada GDAR aos integrantes da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner). A Aner entrou na Justiça alegando que seus filiados tinham direito a receber a parcela de desempenho individual da GDAR por se tratar de verba de ordem alimentar, cujo cancelamento poderia atingir a dignidade e gerar graves prejuízos aos servidores. Por isso, a associação requereu a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão de 1ª instância que negou o pagamento da parcela. O juízo, ao julgar o pedido, decidiu que o pleito consubstanciava evidente concessão de vantagem pecuniária, razão pela qual se enquadrava nas hipóteses proibitivas arroladas no artigo 1º da Lei 9.494/97. Assim, julgou não haver ilegalidade na decisão impugnada, que se encontrava devidamente fundamentada, de acordo com precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a jurisprudência do STF, no sentido de ser vedada a concessão de tutela antecipada que implique pagamento de vantagem.


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